A juíza Salete Maria Polita Macclóz, da 7a. Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou ontem, através de liminar, a suspensão da transferência das ações da Companhia Siderúrgica do Nordeste (COSINOR) do governo para o grupo Gerdau. O grupo gaúcho comprou a COSINOR em leilão realizado no último dia 14. A juíza atendeu a uma petição do procurador da República Gustavo Tepedino. Segundo ela, "em princípio" há motivos para a suspensão da venda da empresa. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou que ontem mesmo recorreria da medida. O uso de "moedas podres" na operação, a oferta de ações a preços privilegiados para os empregados da empresa, a não especificação no edital de venda de como serão recuperados os recursos investidos pela União na COSINOR, e a venda da empresa em bloco único, foram os principais argumentos da petição listados pela juíza no seu despacho (FSP).