O juiz Francisco Neves da Cunha, da 2a. Vara da Justica Federal de Brasília, concedeu ontem liminar determinando o pagamento de reajuste de 147,06% a todos os aposentados do país. A liminar atende a uma ação civil pública apresentada pela procuradora da República Débora Duprat Pereira contra a Portaria no.3.485 do ministro do Trabalho e da Previdência Social, Antônio Rogério Magri, que fixou o índice de reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social em 54,60%. A decisão de ontem abrange todos os beneficiários da Previdência Social, que terão os vencimentos corrigidos a partir de 1o. de setembro, dia em que foi reajustado o salário-mínimo. A ação da procuradora questiona, também, as constitucionalidades e legalidades da portaria do ministro Magri (JC).