VOLTAM ABATIMENTOS COM EDUCAÇÃO

O projeto de reforma tributária proposto pelo governo para 1992 altera algumas deduções do Imposto de Renda das pessoas físicas e, depois de quatro anos, volta a permitir o abatimento das mensalidades escolares. A dedução, no entanto, está limitada a 650 UFIR por dependente, o que corresponde hoje a Cr$206.700. O abatimento das despesas médicas foi mantido, mas só poderá ser aplicado na declaração de ajuste, o que permitirá ao contribuinte restituição do IR. A diferença entre o sistema em vigor e o proposto é que a despesa médica será atualizada com base na UFIR da data discriminada no recibo (JB).