O presidente Fernando Collor baixou ontem decreto regulamentando a emissão de NTNs (Notas do Tesouro Nacional), o novo papel com o qual o Tesouro passará a buscar financiamento junto ao mercado. O decreto estabelece que poderão ser emitidas quatro séries de NTNs, com características específicas para cada uma. São as seguintes as quatro séries: NTN série A-- prazo de 25 anos, corrigida pela variação do IGP-M ou pela variação cambial, com opção de resgate. Este papel será usado apenas para a troca dos "Brazil Investment Bonds", do acordo de 1988 da dívida externa. Os juros estão isentos do Imposto de Renda; NTN série B-- prazo de dois ou cinco anos, atualização pelo IGP-M e juros fixos de 6% ao ano; NTN série C-- prazo de 15 meses, com correção pelo IGP-M e pagamento semestral dos juros; NTN série D-- prazo de oito anos e será atualizada apenas pela variação cambial (pela cotação de venda do dólar norte-americano no mercado de taxas livres) e juros fixos de 6% ao ano (GM).