O juiz da 5a. Vara da Justiça Federal em São Paulo, Humberto Filgueiras, concedeu ontem liminar determinando que o INSS pague os benefícios a todos os aposentados do Estado de São Paulo corrigidos em 147,06% e não apenas em 54,6%. O juiz concedeu a liminar ao julgar ação civil pública impetrada contra o INSS pelo Ministério Público Federal em São Paulo. Com a liminar, todos os aposentados-- independentemente de terem entrado ou não na Justiça individualmente-- terão direito de receber a correção de 147,06% (FSP).