A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu ontem revogar a suspensão por dez dias da concessão de registro para o lançamento de ações nas Bolsas de Valores. Também ficou acertado que os fundos de previdência privada não terão de vender ações ou qualquer outro ativo para se enquadrar ao limite mínimo de aplicação de 30% em Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND). O dinheiro sairá das aplicações em títulos públicos estaduais e federais (O Globo).