Em uma decisão inédita, a 15a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ontem um contrato de compra de apartamento, feito antes do Plano Collor I, sob o fundamento de que os compradores foram surpreendidos com o congelamento de seus investimentos. É a primeira vez que uma decisão de tribunal considera imprevisível um plano econômico para efeito de anulação de contrato. A ação iniciou-se em abril de 1990, quando os administradores de empresas Marcos Yuiti Mori verificou que os Cr$50 mil disponíveis em sua caderneta de poupança não seriam suficientes para que ele quitasse o pagamento de um apartamento ainda não construído (GM).