O presidente Fernando Collor sancionou ontem a lei de informática, com quatro vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. O fim da reserva de mercado para o setor está confirmado para 29 de outubro de 1992, quando ficam liberadas as importações e a produção de bens e equipamentos de informática. A lei aprovada pelo Legislativo previa 24 membros para o CONIN (Conselho Nacional de Informática e Automação), nomeados pelo presidente da República. As entidades não-governamentais teriam direito a 11 lugares no conselho, dos quais as centrais sindicais poderiam indicar dois representantes, o que foi vetado por Collor. A acumulação de incentivos fiscais pelas indústrias localizadas em regiões já incentivadas pelo governo federal, como o Norte e o Nordeste, prevista no parágrafo único do artigo 10, também foi vetada por Collor. O estabelecimento de critérios para o CONIN avaliar o poder de decisão do sócio nacional nos casos de participação acionária, fixados no parágrafo segundo do artigo primeiro, foi vetado. A criação de comissão paritária, constituída por trabalhadores e empregadores para examinar a aplicação de novas tecnologias, proposto no artigo 16 pelo Congresso, também foi vetada (FSP) (O Globo).