Os desembargadores Sérgio Andrea e Silvério Cabral, da 2a. Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro, anularam no final da semana passada a sentença do juiz Sérgio Schwaitzer, da 2a. Vara Federal de Niterói (RJ), que condenou, em julho, a penas entre seis e oito anos de prisão seis integrantes da quadrilha de fraudadores do INSS liderada pelo coronel PM Airton Soares de Paulo. Todos os integrantes do grupo foram soltos. A sentença determinou ainda que os bens confiscados dos acusados sejam devolvidos. Segundo os desembargadores, as provas apresentadas pela Polícia Federal para incriminar a quadrilha foram obtidas por meios ilícitos, entre os quais a escuta telefônica. O grupo foi acusado de fraudes contra o INSS que podem chegar a Cr$1 bilhão (JB).