A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou ontem a criação de um imposto sobre herança de qualquer tipo e doações, tornando-se o primeiro estado do país a regulamentar o tributo, previsto no artigo 155 da Constituição Federal. O novo imposto, cujas alíquotas variam de 4% a 8% do valor dos bens do inventário ou doação, deve ser cobrado a partir de 1992, se não for vetado pelo governador Luiz Antônio Fleury. A proposta aprovada foi do PMDB, partido do governador (O ESP).