O presidente Fernando Collor sancionou ontem, com vetos, a Lei 8.242, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O órgão será responsável pela elaboração de normas sobre a política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, com responsabilidade também de fiscalizar a execução do Estatudo da Criança e do Adolescente. Entre os vetos do presidente, está o inciso V do artigo 2o que dava poderes ao Conanda de "atuar como instância superior em caso de petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade quando ocorrer ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente". De acordo com o presidente, tal competência extrapola as funções legais do Conanda, órgão normativo e fiscalizador, que "não substitui nem o Ministério Público nem a Justiça". O Conanda será instalado dentro de 45 dias pelo presidente Collor, que terá poderes para nomear e demitir seus integrantes (JB).