Segundo o "pacote" tributário enviado ontem pelo governo federal ao Congresso Nacional, o limite de isenção do recolhimento do Imposto Renda na fonte, será de cinco salários-mínimos (Cr$3 milhões) e poderá atingir sete salários-mínimos (Cr$4,2 milhões), para os contribuintes que tenham três ou mais dependentes. Os novos limites beneficiarão 1 milhão 200 mil contribuintes. A redução do recolhimento na fonte será de 75% para a faixa de renda mensal de seis salários-mínimos-- Cr$3,7 milhões-- decrescendo progressivamente até 24,3% para quem ganha 100 salários-mínimos (Cr$60 milhões). Até o limite de 10 ORTNs (cerca de Cr$630 mil hoje), a devolução será feita à vista, 120 dias após a entrega da declaração de renda. A partir daí, o contribuinte receberá até 15 ORTNs em 1987, 25 ORTNs em 1988 e o restante em 1989. O pacote tributário traz ainda as seguintes alterações para o imposto de renda pessoa física: as faixas da tabela progressiva (a que taxa a renda no ato da declaração) passam a ser corrigidas pela variação da ORTN no ano. A correção monetária do imposto retido na fonte passa a ser feita, na hora da declaração, apenas sobre o saldo a restituir, pela variação média da ORTN no ano-base. O saldo do imposto a pagar-- ou seja, a diferença positiva entre o imposto retido e o imposto devido-- será também corrigido pela ORTN média do ano-base. O pagamento do carnê-leão-- antecipação do imposto de renda para prestadores de serviço, profissionais autônomos e sobre renda de aluguéis-- antes feito trimestralmente, a uma alíquota de 20%, será agora feito mensalmente, de acordo com a mesma tabela do imposto retido na fonte. A medida passa a incluir agora os tabeliães, notários (escrivão público), oficiais públicos e outros, desde que não remunerados exclusivamente pelo Estado (JB) (O Globo).