De acordo com o "pacote" tributário enviado, ontem, pelo governo federal ao Congresso Nacional, o imposto de renda sobre os juros dos títulos financeiros pós-fixados (como CDB e ORTN) será cobrado, a partir de 1986, exclusivamente na fonte, a uma alíquota única de 40%. A medida vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas e vem substituir a sistemática atual, pela qual o imposto é cobrado no resgate dos títulos, com alíquotas variáveis em função do prazo de aplicação. Os ganhos de capital resultantes da negociação desses títulos antes do vencimento-- que hoje não pagam imposto-- serão taxados a uma alíquota de 45%, que incidirá sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda, deduzidos os juros até a data da negociação. O Imposto de Renda não irá mais substituir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)-- sugestão da Frente Municipalista e das lideranças da Aliança Democrática-- nas aplicações financeiras de curto prazo, no "open-market", como o overnight ou outras operações lastreadas em ouro e metais preciosos. O governo também voltou atrás na intenção de taxar com o IOF os mercados de ações, futuro e a termo, pelas mesmas razões. Essas operações serão taxadas pelo IR, com alíquotas combatíveis às do IOF, segundo tabela a ser elaborada. O mercado acionário de opções será taxado por uma alíquota de 0,5% do IOF, incidente apenas sobre o prêmio (antecipação paga pelo aplicador para garantir a operação). Não mais haverá a taxação na hora da liquidação da operação (JB) (O Globo).