O "pacote" tributário anunciado ontem pelo governo institui a declaração semestral de imposto de renda para as 3800 maiores empresas, que tiveram lucros operacionais acima de 40 mil ORTN (Cr$3 bilhões, aproxidamente, em janeiro) e representam 1,3% das empresas no país. O "pacote" concede anistia fiscal aos débitos das microempresas com o governo federal, dá incentivos à modernização dos equipamentos e isenta do imposto de renda a venda de imóveis do ativo imobilizado das empresas em geral. Uniformiza os exercícios fiscais, para efeito do imposto de renda, que passam a ser sempre de 1o. de janeiro a 31 de dezembro, para a declaração anual; de 1o. de janeiro a 30 de junho, e de 1o. de julho a 31 de dezembro, para a declaração semestral. O adicional de 15%, para as empresas financeiras, e de 10% para as demais empresas, cujos prazos venceriam em 1986, passam a ter vigência permanente. Esses adicionais somam-se à alíquota de 35% sobre os lucros que excedam 40 mil ORTN, na declaração anual, ou 20 mil ORTN na declaração semestral. O imposto de renda sobre aplicações financeiras das empresas passa a ser cobrado exclusivamente na fonte, e não poderá mais ser compensado na declaração anual (JB) (O Globo).