O Senado Federal deverá votar, antes do início do recesso parlamentar de 5 de dezembro, o texto da convenção no.87 da Organização Internacional do Trabalho, relativo à liberdade sindical e à proteção do direiro sindical, adotado em São Francisco em 1948, aprovado no ano passado pela Câmara. De acordo com os termos da convenção 87, os trabalhadores e os empregados terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos da mesmas. Essas organizações não estarão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa (O ESP).