PLANO DE METAS MUDA TRIBUTAÇÃO

A partir de decreto-lei assinado pelo presidente José Sarney, ontem, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a incidência da alíquota de 65% do imposto de renda cobrado exclusivamente na fonte para todas as negociações de curto prazo, definidas no período de até 60 dias. Esse percentual será calculado pela diferença entre o valor de venda e o valor de compra dos títulos públicos e privados, com exceção apenas para as Letras do Banco Central (LBC) que permanecem isentas de tributação no curto prazo. O CMN reduziu de 35% para 20% a alíquota do IR na fonte sobre rendimentos de títulos financeiros nominativos com prazo acima de 60 dias. Para os títulos privados, a cobrança continua sendo feita na data de emissão do papel, menos nas operações que envolverem títulos com mais de 180 dias de vencimento, com base em taxas de juro flutuantes. Nesses casos a cobrança será feita no ato do pagamento dos juros. Foi aprovado ainda na área da tributação sobre o mercado financeiro que as pessoas jurídicas que pagam imposto de renda sobre lucros reais, poderão compensar na declaração de renda o imposto que pagaram na fonte sobre os títulos financeiros. O presidente do Banco Central, Fernão Bracher, informou que o governo está estudando a isenção do imposto de renda que hoje recai no ato do vencimento sobre os títulos públicos. O CMN, em outra medida, aprovou a cobrança de um imposto de 25%, que passará a incidir, até o dia 31 de dezembro de 1987, na emissão de passagens internacionais aéreas ou marítimas; na emissão de ordens para fornecimento de passagens no exterior e, também, nas vendas de câmbio destinadas a atender gastos com viagens ao exterior (inclui-se nesta última modalidade a compra de dólares através de cartão de crédito pelas empresas exportadoras) (GM).