Amparada na Declaração Universal dos Direitos da Criança e na Constituição brasileira, a juíza Maria Helena Cisne Cid, da 14a. Vara Federal, no Rio de Janeiro, condenou o INSS a pagar uma pensão alimentícia de três salários-mínimos (Cr$126 mil) ao menino Vando Soares da Costa, de nove anos, que contraiu AIDS numa transfusão de sangue no Hospital da Lagoa. Ao conceder liminar à ação cautelar movida pela família do menor, a juíza determinou que ele passe a receber também tratamento no Hospital Gaffré e Guinle às custas do INSS (O Globo).