O presidente da Força Sindical, Luiz Antônio de Medeiros, protocolou ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, um mandado de segurança coletivo contra o ministro do Trabalho e Previdência Social, Antônio Rogério Magri. Para Medeiros, além da incorporação dos 54,6% em agosto-- referentes à variação do ICB (Índice da Cesta Básica) entre março e agosto--, todos os benefícios deveriam ser reajustados conforme a Constituição e a Lei de Custeio e Benefícios da Previdência Social. O reajuste vem causando discussão. A Lei de Custeio determina que todos os benefícios devem ter os valores reajustados pela variação integral do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nas mesmas épocas em que o salário-mínimo for alterado. O que daria uma correção de 172%, para a qual o governo preferiu fechar os olhos (JB).