Os consumidores que pagaram imposto compulsório sobre combustíveis entre julho de 1986 e outubro de 1988 não precisam mais da apresentação de nota fiscal para saber quanto têm a receber nas ações que interpuserem na Justiça Federal. Ontem, o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) divulgou listas dos valores médios a serem devolvidos. Em valores atualizados pela poupança, como prevê o decreto que criou o compulsório, um consumidor que teve moto durante os 24 meses de cobrança do imposto teria direito a receber cerca de Cr$90 mil, em setembro deste ano. O proprietário de um carro de passeio, por sua vez, cerca de Cr$202 mil; o de avião, cerca de Cr$105 mil; o de um caminhão, Cr$800 mil; e barco, Cr$53 mil (O Globo).