CMN FIXOU NOVAS ALÍQUOTAS

O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou ontem as novas alíquotas do Imposto de Renda e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre as aplicações no mercado financeiro. As decisões do CMN regulamentam as alterações introduzidas pelo "pacote" fiscal, aprovado pelo Congresso Nacional e serão complementadas por normas da Secretaria da Receita Federal, nos casos específicos. São as seguintes as alterações aprovadas ontem pelo CMN, para vigorar a partir de 1o. de janeiro: 1o.-- os títulos de renda fixa passam a ser tributados exclusivamente na fonte, no ato de emissão, sobre os ganhos reais (que excederem a correção monetária), a uma alíquota de 40%; 2o.-- se forem negociados antes do vencimento, os ganhos decorrentes da operação (a diferença entre o valor de compra e o valor de venda, corrigida monetariamente) serão taxados exclusivamente na fonte e no ato da transação, em função do prazo. Até 60 dias contados da data de emissão, por uma alíquota de 55% sobre o ganho real; a partir de 60 dias, por uma alíquota de 45%, também incidente sobre os juros. 3o.-- as operações de curto prazo foram redefinidas, de até 90 para até 15 dias. As alíquotas incidentes sobre essas operações (típicas de "open-market" e "overnight"), que antes variavam em função do prazo, foram unificadas em 10%. foi mantida a tributação sobre o ganho nominal ou bruto; 4o.-- as operações no mercado acionário de opções serão taxadas, no ato da compra, pelo IOF, a uma alíquota de 0,5% sobre o valor do prêmio (antecipação paga como garantia). No mercado futuro, as compras terão uma taxação de 1% sobre o valor da operação; e no mercado a termo, a tributação será de 1% sobre o valor da operação, no ato da compra. 5o.-- no financiamento de operações nos mercados de ações a termo ou a futuro será taxada a diferença entre o valor de compra e o valor de venda, a uma alíquota de 1% de IOF, até o prazo de 15 dias (JB).