O presidente José Sarney assinou decreto regulamentando o artigo 21 da Lei Nacional de Informática, que dispõe sobre dedução do Imposto de Renda para subscrição de ações novas de empresas nacionais de informática. Segundo as informações, com base nesse artigo, as pessoas jurídicas poderão deduzir até 1% do Imposto de Renda devido, nos exercícios financeiros de 1986 a 1996, desde que apliquem diretamente igual importância em ações novas de empresas nacionais privadas do setor de informática, com planos de capitalização aprovados pelo CONIN (Conselho Nacional de Informática e Automação) (JB).