O ACORDO MARÍTIMO ENTRE O BRASIL E OS EUA

O acordo marítimo Brasil/EUA foi renovado por mais um ano. Negociado em 1970, o acordo marítimo entre o Brasil e os EUA cobriu um período de cinco anos, foi reduzido para três e, agora renovado. Desde as últimas negociações, em Washington, até a assinatura efetivada ontem, na sede da SUNAMAM, no Rio de Janeiro, ambas as partes cederam em diversos pontos. O Brasil aceitou, com restrições, o conceito norte-americano de "non vessel operating common carrier" (NVOCC), isto é, a idéia de que podem operar no tráfego armadores sem navios próprios, no sentido norte-sul, ou seja, trazendo mercadorias norte-americanas para os nossos portos. Aceitou, da mesma forma, a idéia de que transbordo de mercadorias em Porto Rico, para portos norte-americanos, é operação de cabotagem e, portanto, problema interno dos EUA. Os EUA e seus armadores reduziram suas pretensões de operar no "cross trade" (independentes) entre o Brasil e outros países, da América do Sul e da Europa, com os quais o Brasil mantém acordos bilaterais de transporte marítimo; deixaram de criticar o AFRM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante)-- que incide sobre as cargas de importação-- e a TMP (Taxa de Melhoramentos Portuários) bem como pararam de pedir a liberação de cargas como o café e o cacau do acordo marítimo, para que pudessem ser transportados por qualquer armador (a maior parte da frota mercante norte-americana navega sob bandeira de conveniência) (JB).