DONAS-DE-CASA NÃO PODERÃO REDUZIR IMPOSTO COM VALE TRANSPORTE

O ministro dos Transportes, Afonso Camargo, informou que as donas-de-casa não poderão deduzir do Imposto de Renda o gasto do vale-transporte concedido a suas empregadas, pois a lei sancionada ontem não prevê esse benefício, só estabalecido para empresas organizadas. O vale é facultativo para o trabalho doméstico e as patroas poderão adotá-lo em acordo com suas empregadas (JB).