O CASO SULBRASILEIRO

O Banco Central informou que os beneficiários do desvio de Cr$500 milhões do Sulbrasileiro Crédito Imobiliário, em agosto do ano passado, não estão passíveis de punição pela Lei 6024, que rege as liquidações extrajudiciais. A lei só prevê punição para os ex-administradores, ex- diretores e ex-conselheiros. Foram destinatários do desvio, segundo levantamento do próprio Banco Central, Paulo Tude de Souza, que reteve Cr$50 milhões no Rio de Janeiro, e os empresários Wandaick Wanderlei e Roberto Borborena de Souza, em Brasília, ambos ex-integrantes do comitê eleitoral do então ministro Mário Andreazza na campanha para a Presidência da República. Para a conta bancária de Wandaick Wanderlei, rastreada pelo Banco Central, foram destinados por Paulo Tude de Souza Cr$450 milhões, dos quais Cr$100 milhões para cinco deputados malufistas (os nomes não foram citados), em pagamento de uma aposta perdida pelo deputado "andreazzista" Rubens Ardenghi. Outros Cr$31 milhões foram destinados a Roberto Borborena de Souza que, segundo confirmaram funcionários do ministro do Interior, era uma espécie de tesoureiro da campanha. O total da conta movimentada por Wandaick Wanderley, a débitos dos Cr$450 milhões, foi de Cr$420,5 milhões no mês da convenção do PDS, em agosto do ano passado (O Globo).