CONTRIBUINTES PODERÃO RESGATAR COTAS DO 157

O único projeto de lei do Programa de Mudanças aprovado na íntegra pelo Congresso Nacional permite que os contribuintes que tiverem aplicações em quotas criados pelo Decreto-Lei 157, em valor inferior a 10 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (Cr$706.130, atualmente) poderão resgatá-las independentemente do ano de sua aquisição. Após a extinção do Fundo 157, como era conhecido, as quotas dos contribuintes foram transformadas ou incorporadas em fundos mútuos de ações. A lei aprovada pelo Congresso estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixará as datas de resgate, bem como os valores das quotas a serem periodicamente resgatadas (O Globo).