CÂMARA APROVA PROJETO SOBRE "PACOTE FISCAL"

Por 270 votos a favor, 72 contra e 10 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o substitutivo do deputado Raimundo Asfora (PMDB-PB), relator da Comissão de Constituição e Justiça desigando pela Mesa, ao projeto de lei 6971, principal item do "pacote" fiscal. A Câmara aprovou, ainda, os destaques ao projeto que altera o artigo no.94, que dava ao ministro da Fazenda poderes para alienar imóveis da União, e suprime o no.97, pelo qual o governo criava um imposto sobre a propriedade de veículos usados. As alterações introduzidas pela Câmara no projeto do pacorte fiscal, foram as seguintes: --inclusão de um parágrafo no art. 1o. para compatibilizar as tabelas do progressivo e do Imposto de Renda na fonte. O dispositivo regula a correção monetária do imposto. -- não será tributado, em hipótese alguma, o abono pecuniário decorrente da conversão de período de férias ou licença em remuneração. -- para definição do rendimento líquido, pode o contribuinte optar entre o desconto de 25% até Cr$1,5 milhão, ou o que pagou à Previdência. No caso de autônomo, as despesas do livro-caixa. -- o abatimento e a dedução das contribuições para a previdência privada estão sujeitos aos mesmos limites dos juros do SFH. -- as restituições mínimas em 1986 passam para 15 ORTNs e não 10. -- Receberá toda a restituição em 1986 quem tiver 65 anos ou mais e ganhar até trinta salários-mínimos. -- no ato de restituição em 1986, deverá ser entregue ao contribuinte declaração de que ele tem ainda valores a receber. -- se a pessoa tiver débito vencido até 31 de outubro de 1985 em favor da União, a restituição poderá ser antecipada, a qualquer tempo, para efeito de compensação. -- cai de 10% para 5% a alíquota do imposto incidente sobre os serviços de propaganda e publicidade. -- o ministro da Fazenda pode alienar bens públicos, porém mediante licitação. A idéia de alienar seus imóveis mediante simples ato do ministro da Fazenda, sem licitação pública-- que constava do artigo 94 do projeto de lei 6971--, foi derrotada, sendo o único destaque ao pacote fiscal que teve apoio unânime dos partidos, durante a votação na Câmara. -- os juros da caderneta calculados sobre os saldos acima de 3500 UPC ficam isentos do imposto de renda até 31 de dezembro de 86. -- os vencimentos dos servidores federais civis e militares serão reajustados semestralmente, em janeiro e julho de cada ano. -- os salários de valor até 10 mínimos serão reajustados em pelo menos 100% do INPC ampliado. -- nos casos de declaração em separado, os abatimentos comuns ao casal poderão ser parcialmente pleiteados na declaração de ambos os cônjuges, de forma diretamente proporcional aos rendimentos de cada um, desde que não sejam ultrapassados os limites anualmente fixados por contribuintes. - =- fica isento do imposto de renda das pessoas físicas O lucro obtido na alienação de imóveis de valor não superior a 2500 ORNTs, desde que não tenha ocorrido outra alienação nas mesmas condições, no espaço de cinco anos (FSP).