O FATURAMENTO DAS EMPPRESAS MINEIRAS

As empresas mineiras que faturarem até 8 mil ORNTs por ano estarão isentas de impostos estaduais. "Esse o principal artigo da Lei no.9061 que regulamentou, no Estado, o Estatuto das Microempresas". O valor proposto pela área federal é de 10 mil ORTNs (GM).