O "PACOTE" FISCAL DO GOVERNO

O substitutivo ao "pacote" fiscal do governo, apresentado ontem pelo relator da comissão de constituição e justiça da Câmara, deputado Raymundo Asfora (PMDB-PB) incorporou 12 emendas, das 105 propostas pelos diversos partidos. Dessas, duas se referem ao Imposto de Renda das pessoas físicas e das empresas, e duas aos reajustes salariais. As emendas que alteram a lei salarial concedem o reajuste semestral aos funcionários públicos estatutários (civis e militares) e obrigam à correção em pelo menos 100% da variação do IPCA as faixas salariais até 10 salários- mínimos. Foi alterado o parcelamento das restituições do Imposto de Renda retido na fonte em 1985. Pelo projeto do governo, o contribuinte receberia em dinheiro até 10 ORTNs em 1986; 15 ORTN em 1987; 25 ORTN em 1988 e o restante em 1989. O substitutivo propõe a devolução em dinheiro de 15 ORTN em 1986; 15 em 1987; 20 em 1988 e o restante em 1989. Por outras duas emendas, as pessoas de 65 anos, ou mais, com renda bruta média de até 30 salários-mínimos mensais, receberão integralmente a restituição já em 1986; e todos os contribuintes receberão comprovantes de que têm valores a serem restituídos nos anos seguintes. O projeto do governo permitia uma redução de 20% dos rendimentos do trabalho não-assalariado para efeito do recolhimento do Imposto de Renda na fonte. O substitutivo institui, opcionalmente, a dedução de despesas apuradas em livro-caixa. Quanto à dedução dos rendimentos do trabalho assalariado, o "pacote" estabelecia a de 25%, limitada a Cr$1,5 milhão por mês. O substitutivo introduz a dedução opcional de contribuições a instituições oficiais de previdência. O substitutivo determina que as retenções do Imposto de Renda na fonte sejam corrigidas monetariamente antes de deduzidas do imposto devido na declaração de renda de 1986, ano-base 1985. O adicional de 15% devido pelas empresas com lucros superiores a 20 mil ORTNs, na declaração semestral, e 40 mil ORTNs, na declaração anual, teve explicitada a incidência sobre as entidades financeiras. Ele é devido por bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e empresas de arrendamento mercantil ("leasing"). O prazo para as empresas deixarem o regime de declarações semestral e voltarem para o anual, no caso de redução dos lucros, foi alterado pelo substitutivo. Caso o quarto (e último) período semestral de redução de lucros termine em julho, o prazo será aumentado para cinco semestres. A alíquota do Imposto de Renda retido na fonte sobre o pagamento de comissões e corretagens entre empresas foi reduzida de 9% para 6% (essa tributação foi introduzida pelo pacote). O abatimento e a redução das contribuições para as entidades de previdência privadas estão sujeitas aos mesmos limites para o abatimento de juros pagos a entidades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Fica isento do Imposto de Renda das pessoas físicas o lucro obtido na venda de imóveis, de valor não superior a 2500 ORTN, desde que não tenha havido outra venda nas mesmas condições no espaço de 5 anos (JB).