O presidente José Sarney assinou ontem decreto concedendo o indulto de Natal a presidiários de todo o país, excluindo do benefício os que estão presos por roubo, extorsão mediante sequestro, receptação, sonegação fiscal, corrupção, crimes contra a economia popular e decorrentes de atuação no mercado financeiro. O decreto perdoa, totalmente, aqueles (desde que não sejam reincidentes) condenados a penas inferiores a quatro anos de prisão que tenham cumprido 1/3 da pena. Perdoa ainda os condenados a mais de quatro anos que tenham completado 60 anos, cometido o crime antes dos 21 anos de idade ou sejam mães de filhos menores de 14 anos, desde que, em todos os casos, tenham cumprido 1/3 da pena, sem reincidência. Os gravemente doentes serão perdoados mediante laudo médico oficial (O Globo).