IBAMA TERÁ QUE USAR SUAS TAXAS PARA REFLORESTAR

A superintendência regional do IBAMA será obrigada a reflorestar áreas desmatadas no Mato Grosso sob a coordenação do ministério público federal, usando os recursos arrecadados através da taxa de reflorestamento nos últimos meses. Em agosto, o total dessa arrecadação superava Cr$150 milhões. A decisão é do juiz da 2a. Vara Federal, Lindoval Marques de Brito, que julgou procedente ação civil pública movida pela Procuradoria Geral da República. Tudo começou em 1989, quando a Procuradoria moveu a ação contra o IBAMA, alegando que o órgão não estava respeitando o Código Florestal. Pelo código, as taxas de reflorestamento cobradas de fazendeiros e empresas que promovem desmatamentos devem ser reaplicadas em reflorestamento com espécies nativas (JB).