O presidente Fernando Collor sancionou ontem a incorporação aos salários do abono referente à Lei 8.178 (01/03/91), aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional. Não foi feito nenhum veto e o abono está incorporado desde 1o. de setembro último, à exceção do salário-mínimo, que continua desvinculado de qualquer abono anterior. Assim, para quem ganhava em março deste ano até Cr$91.245,71 por mês, o abono a ser incorporado definitivamente ao salário agora em outubro será de Cr$19.161,60, enquanto o abono dos que ganhavam naquela data entre Cr$91.245,71 e Cr$170 mil, ficou em 21% sobre os salários de março. Já os trabalhadores que recebiam mais de Cr$170 mil tiveram incorporado um abono de Cr$35.700,00 (GM).