Numa decisão inédita no país, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul concedeu ontem liminar em favor dos servidores públicos federais no estado, ex-celetistas, que lhes permite movimentar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida decorre da aprovação da Lei no. 8.112 pelo Congresso Nacional, em dezembro, e sancionada pela Presidência da República. Essa lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da União, incluindo autarquias e fundações. Ela acabou com o regime de funcionários públicos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e impôs a todos um regime único. Uma medida provisória do presidente Fernando Collor, no entanto, decidiu não liberar o FGTS. No Rio Grande do Sul há cerca de 38 mil servidores públicos federais e aproximadamente 50% deles são ex-celetistas (O ESP).