GOVERNO MODIFICA A LEI DA PRIVATIZAÇÃO

O presidente Fernando Collor assinou ontem a medida provisória 299, que garante o uso de títulos da dívida externa (TFAs) e Títulos da Dívida Agrária (TDAs) como moedas para a compra de ações de empresas estatais. A medida permite também a utilização de debêntures da SIDERBRÁS e obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) na compra de estatais. Pela MP, fica assegurado o direito dos titulares "de créditos e títulos na aquisição de bens privatizados". O governo foi obrigado a baixar a MP porque a lei que criou o programa de privatização (Lei 8.031) era omissa sobre a possibilidade de utilização desses títulos. Essa omissão fez com que políticos e sindicalistas entrassem na Justiça para brecar o processo de venda da USIMINAS. A data do novo leilão da siderúrgica será definida hoje. O procurador-geral da República, Aristides Junqueira, disse que se a MP 299 for aprovada pelo Congresso Nacional, a polêmica em torno do uso das moedas no leilão da USIMINAS fica superada. Explicou, no entanto, que isto não coloca um ponto final na maior parte dos questionamentos jurídicos feitos contra a privatização. O presidente do Grupo Belgo-Mineira, François Moyen, suspendeu ontem os contatos com os investidores que haviam se associado para adquirir, em leilão, 51% das ações ordinárias da USIMINAS, após tomar conhecimento da MP 299. "Só nos resta esperar, porque o Congresso é que vai decidir sobre a questão", disse (O ESP) (O Globo).