ERRO NO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO

O Orçamento Geral da União para 1992 é inconstitucional, assim como os que foram executados em 1991, 1990 e 1989, elaborados depois da promulgação da Constituição de cinco de outubro de 1988. A denúncia é do deputado federal Osvaldo Coelho (PFL-PE), que descobriu em todos esses orçamentos o descumprimento do artigo 60 das disposições transitórias, que manda aplicar durante 10 anos (até 1999) pelo menos a metade de todos os recursos destinados à educação (18% da arrecadação de impostos federais) em programas de erradicação do analfabetismo e de universalização do ensino básico (JB).