AS DECISÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

O CMN (Conselho Monetário Nacional), reunido ontem em Brasília, aprovou um esquema pelo qual as instituições financeiras estão autorizadas a captar recursos externos para repasses internos a produtores rurais e cooperativas agrícolas. Os empréstimos internos serão efetuados pelo prazo mínimo de 90 dias com o compromisso de os recursos serem totalmente destinados ao financiamento do custeio e da comercialização da safra agrícola. As demais medidas aprovadas pelo CMN foram: Proagro-- o limite de risco do programa foi elevado para Cr$125 milhões; CP-- o CMN autorizou o Banco Central a baixar resolução para regulamentar e decidir sobre a obrigatoriedade de aquisição dos Certificados de Privatização (CPs) por parte das instituições financeiras; Cr$50 mil-- foi aprovada a nota de Cr$50 mil, ainda sem data para circular; juros externos-- foi prorrogado para 31 de dezembro de 1991 a regra pela qual o pagamento de juros correntes devidos aos bancos credores privados fica limitado a 30%; consórcio-- foi autorizada a constituição de grupos de consórcio para aquisição de bens importados. No caso de consórcios destinados a compra de automóveis, camionetas ou utilitários de fabricação estrangeira, fica vedado ao participante do grupo exercer opção por bem da mesma espécie de fabricação nacional; depósito dos exportadores-- os depósitos voluntários dos exportadores que ficaram retidos no BC, com o plano de estabilização, poderão ser totalmente liberados para saldos inferiores a US$5 mil. O restante obedece à regra da liberação parcial, em 12 meses, mas não poderá ficar no BC saldo inferior a US$5 mil. Neste caso, haverá liberação total (GM).