CONGRESSO APROVA LEI DE INFORMÁTICA

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, projeto que muda a Lei de Informática e que será sancionada dentro de 15 dias pelo presidente Fernando Collor. Os principais pontos do projeto são os seguintes: =-- importação e produção de bens de Informática no país estão liberados a partir de 29 de outubro de 1992. -- "Joint ventures" devem seguir o conceito de empresa nacional previsto na Constituição: 51% do capital votante ficará em poder do sócio brasileiro. A associação terá de ser feita com empresa de informática já existente e 5% do faturamento bruto no mercado interno deve ser aplicado em pesquisa e desenvolvimento. O mesmo será exigido das empresas nacionais. =-- como incentivos fiscais foram mantidas as isenções do IPI para os fabricantes de bens de informática até 1999, deduções de até 50% no IR dos gastos em pesquisa e desenvolvimento, até 1997, deduções de até 1% no IR para pessoas jurídicas, desde que apliquem igual importância em ações novas de empresas do setor. =-- as empresas estrangeiras terão acesso aos incentivos fiscais desde que cumpram exigências, como a de apresentar programas de capacitação tecnológica do CONIN (Conselho Nacional de Informática e Automação) e programas progressivos de exportação de bens de informática. -- O CONIN terá 12 representantes do governo e 12 da sociedade civil (O ESP) (O Globo).