JUIZ CONDENA UNIÃO E ESTADO PELA MORTE DE HENFIL E CHICO MÁRIO

O juiz José Eduardo Carreira Alvim, da 19a. Vara Federal, condenou ontem a União e o governo do Estado do Rio de Janeiro como co-responsáveis pelas mortes do cartunista Henrique de Souza Filho, o Henfil, e seu irmão, o músico Francisco Mário de Souza, ocorridas em 1988. Hemofílicos, os dois contraíram AIDS através de transfusão de sangue no Centro de Hematologia Santa Catarina. A sentença, resultado de ação ordinária de responsabilidade civil impetrada pelos familiares, determina que seja paga indenização, ainda a ser fixada, por danos morais e materiais, apenas à viúva de Francisco Mário, Nívia Maria Pereira de Souza. A viúva de Henfil, Lúcia Lara, hoje já casada novamente, terá que comprovar que viveu maritalmente com ele para ter direito à indenização. Para Lúcia, mais importante que a indenização, porém, é o precedente jurídico. Henfil morreu devido a essa imensa impunidade que acoberta a omissão do
40918 Poder Público em relação ao controle do sangue, disse. O juiz responsabilizou a União e o governo estadual pela falta de fiscalização no controle do sangue, e disse que se os cidadãos não podem obrigar o Estado a garantir a qualidade nos bancos de sangue, "outra alternativa não resta aos prejudicados que responsabilizá-lo pelos danos". Henfil e Chico Mário eram irmãos do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, diretor-executivo do IBASE (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas) e presidente da ABIA (Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS). Para as entidades de defesa dos direitos dos portadores do vírus da AIDS, a sentença judicial pode significar o início de uma nova onda de ações com pedidos de indenização movidas por pacientes possivelmente contaminados através de transfusões de sangue. E mais: essas entidades-- como a ABIA e o Grupo Pela Vidda-- se oferecem para encaminhar as ações (JC) (O ESP) (O Globo) (JB) (FSP).