O Ministério do Trabalho e da Previdência Social anunciou ontem que os pagamentos de benefícios da Previdência não serão mais efetuadas nos cinco primeiros dias úteis de cada mês. Uma resolução do Ministério, que entrou em vigor ontem mesmo, determinou que os pagamentos deverão ser feitos do quinto ao décimo dia útil do mês seguinte (GM).