O STF (Supremo Tribunal Federal) votou ontem contra a ação direta de inconstitucionalidade do líder do PDT na Câmara, deputado Vivaldo Barbosa (RJ), que pretendia suspender a privatização da USIMINAS. Por oito votos a zero, os ministros do STF indeferiram o pedido de liminar que poderia suspender o leilão da estatal, marcado para o próximo dia 24, e consideraram prejudicada toda a ação que pretendia anular o decreto 99.463, que autorizou o uso de títulos da dívida externa e outros ativos como forma de pagamento. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Mário Veloso. Ele alegou que, embora o partido sustente que a privatização contraria os princípios da Lei 8.031, não fere, de forma direta, a Constituição Federal. Essa é a segunda vez que os ministros do Supremo indeferem uma ação direta de inconstitucionalidade contra o processo de privatização das estatais. Ontem, a bancada do PT apresentou uma terceira ação pedindo a declaração da inconstitucionalidade da privatização da USIMINAS. Como a ação do PT possui os mesmos argumentos das duas primeiras indeferidas, o mais provável é que os ministros do STF rejeitem o novo pedido (O ESP).