CÂMARA APROVA NOVA LEI DO INQUILINATO

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de Lei do Inquilinato que traz de volta a denúncia vazia nas locações residenciais. Ficou mantida também a livre negociação, que incluirá valor do aluguel, prazo do contrato e índice de reajuste. Pela nova lei, qualquer índice poderá ser utilizado para corrigir o aluguel, à exceção do salário-mínimo e da variação cambial. Quando entrar em vigor, provavelmente em dezembro, a lei vai permitir que os proprietários retomem seus imóveis sem precisar apresentar justificativas, procedimento extinto em 1979 com a Lei no. 6.649. O texto aprovado por todos os partidos políticos no plenário da Câmara só teve rejeitada uma das 12 emendas propostas pelo Senado Federal. Os deputados não mantiveram o dispositivo que tornava impenhorável o único imóvel de família dado como garantia em locação. O presidente Fernando Collor tem 10 dias para sancionar o texto, após o que serão contados mais 60 dias para que substitua definitivamente a Lei no. 6.649. O projeto aprovado estabelece que para os contratos antigos, o prazo de desocupação do imóvel será de 12 meses. A esse prazo se somam mais seis meses para que o locatário questione o locador na Justiça. Para os contratos novos haverá duas situações: naqueles com prazo inferior a 30 meses, o proprietário somente poderá pedir o imóvel para uso próprio ou de seu descendente ou ascendente direto, ou para reforma. Fora dessas condições, terá de esperar cinco anos para pedir o imóvel. Para os novos contratos com prazo de 30 meses ou mais, o inquilino terá apenas seis meses para deixar o imóvel. Segundo o texto aprovado, a ação revisional do contrato será de três em três anos. Após esse período, o proprietário poderá pedir revisão de reajuste se considerar necessário atualizar o aluguel para colocá-lo em preços de mercado. Há somente quatro hipóteses para a rescisão do contrato: acordo mútuo entre as partes; infração legal ou contratual; falta de pagamento por parte do inquilino e realização de reparos urgentes determinados pelo poder público (O ESP) (JB).