PARTIDOS COM MENOS DE 10 PARLAMENTARES NÃO TERÃO PROPAGANDA

Os partidos que não têm representantes no Congresso Nacional não poderão ocupar a cadeia de rádio e televisão da propaganda eleitoral gratuita. O Senado Federal aprovou ontem substitutivo da Câmara ao projeto de lei que altera a Lei Orgânica dos Partidos. Agora, somente terão direito à propaganda-- em duas transmissões de 60 minutos, facultada a divisão para quatro de 30 minutos-- partidos que tiverem no mínimo 10 parlamentares. O projeto, de autoria do senador Afonso Camargo (PTB-PR), estabelece ainda que para ter acesso ao programa eleitoral os partidos devem atender algumas condições. Por exemplo, a iniciativa das transmissões deve partir única e exclusivamente dos diretórios regionais e nacionais do partido. Nos anos de eleições gerais, estaduais ou municipais, os dois programas anuais de divulgação das propostas partidárias ficam proibidos de ir ao ar 180 dias antes das eleições e até 45 dias depois do pleito (O Globo).