Com exceção da CEF (Caixa Econômica Federal), e assim mesmo de forma restrita, os agentes do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) não estão mais assinando contratos pelo Plano de Equivalência Salarial. Os poucos financiamentos para compra da casa própria têm sido assinados com cláusulas de reajuste mensal pelo índice de atualização da poupança, no caso a TR (Taxa Referencial de Juros). A equivalência salarial só é obrigatória em contratos abaixo de 2.500 UPFs (Unidade Padrão de Financiamento), o que dá este mês Cr$7,7 milhões. Só 10% dos empréstimos devem ser dirigidos a esta faixa. No setor habitacional, há consenso de que os contratos de equivalência salarial não voltam mais ao mercado. As prestações fatalmente ficam defasadas e a tentativa de ajuste posterior esbarra sempre na Justiça. O limite dos financiamentos, de 5.000 UPFs (cerca de Cr$15,5 milhões), também está longe de permitir a compra da casa própria pela classe média (FSP).