PEDIDA CONDENAÇÃO DE ERIS PELO CASO MEDINA

Pela primeira vez na história da República, um ex-presidente do Banco Central poderá ser condenado a indenizar o próprio banco por ações cometidas quando ocupou o cargo. O procurador da República Aurélio Virgílio Veiga Rios quer que o juiz federal da 3a. Vara de Brasília, Sebastião Fagundes de Deus, condene Ibrahim Eris, assim como outros diretores do BC, o deputado federal Rubem Medina (PRN-RJ) e sua cunhada Maria Alice Cordeiro Couto Fernandes, a indenizar o banco por perdas e danos, com juros e correção monetária, pela liberação de US$2,5 milhões, ao câmbio oficial, para o pagamento do resgate do publicitário Roberto Medina, sequestrado em junho de 1990. A família Medina obteve do BC a liberação de US$4 milhões através de duas guias-- uma no valor de US$1,5 milhão e outra de US$2,5 milhões--, dirigidas ao Citibank. Pago o resgate, a Artplan, empresa dos Medina, segundo Rios, teria revendido ao Citibank o "troco", US$1,5 milhão, pelo câmbio oficial da época. Mas o restante não foi reincorporado às reservas combiais brasileiras, resultando num dano financeiro, também ao câmbio da época, de Cr$138,9 milhões no mínimo (O ESP).