RECEITA PROPÕE REFORMA TRIBUTÁRIA

A Receita Federal concluiu ontem uma proposta de ampla reforma tributária para ser encaminhada ao ministro da Economia, Marcílio Marques Moreira. Pela proposta, todos os assalariados passarão a pagar Imposto de Renda na fonte com base em alíquota única de 8%-- hoje, existem duas, de 10% e 25%. A Receita propõe ainda o fim de todas as deduções-- como as de dependentes e de despesas médicas-- e da faixa de isenção e sugere a instituição do recolhimento mensal e apenas na fonte. Não existirá, portanto, mais saldo de imposto a pagar e a restituir na declaração anual, que passará a ser muito simples. Além disso, as quatro contribuições sociais pagas pelas empresas-- Finsocial, INSS, PIS/Pasep e contribuição sobre lucro-- são englobadas numa única. Os trabalhadores continuarão a pagar contribuição à Previdência, mas em percentual de 1% ou 2%. Hoje pagam até 10%. A alíquota única de 8%, de acordo com a proposta, incidirá sobre todos os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e sobre a renda de aluguéis. O atual limite de isenção, que é de Cr$120 mil na fonte, deixará de existir, bem como as deduções por dependentes, despesas com saúde, pensões judiciais e para aposentados com 65 anos ou mais. O trabalho inclui ainda a taxação dos saques de contas bancárias com IOF a uma alíquota de 1%. Ficam isentos apenas os cheques nominativos e os saques feitos pelos titulares das contas. Muita coisa muda também na tributação das empresas, que passarão, pela proposta, a pagar IR apenas na fonte, com base no lucro apurado em regime de caixa. O Imposto de Renda suplementar sobre os lucros remetidos ao exterior fica extinto, de acordo com as reivindicações das multinacionais. Acaba também a taxação sobre distribuição de dividendos a acionistas e sobre o lucro líquido. Se adotada sem mudanças, a reforma da Receita Federal propiciará uma arrecadação extra de US$6 bilhões (Cr$2,5 trilhões) em 1992. A reforma não depende de mudanças constitucionais, mas apenas de projetos de lei ou de medidas provisórias (O ESP) (JC).