O Ministério da Economia reconheceu ontem que o veto do presidente Fernando Collor ao artigo 18 do projeto de política salarial e salário- mínimo aprovado pelo Congresso Nacional, obrigará o governo a incorporar o abono de 54,60%, relativo a agosto, às pensões e aposentadorias pagas pela Previdência Social. O artigo 18 previa a suspensão da incorporação do abono de agosto, mas, com o veto, tornou-se compulsória sua incorporação aos benefícios, o que já era garantido pela Lei de Benefíccios (no. 8.213) (O ESP).