Os aposentados e pensionistas, as empregadas domésticas e os servidores públicos também têm direito às antecipações salariais aprovadas pelo governo, segundo entendimento de 30 advogados de todo o país expresso em documento entregue à Procuradoria Geral da República e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A interpretação desses advogados é a de que todos os trabalhadores que não têm data-base terão direito à antecipação em novembro. Partindo do princípio de que o salário-mínimo terá a antecipação bimestral e o reajuste no quadrimestre, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) garante que os benefícios previdenciários têm de seguir a mesma regra. "A lei garante reajuste aos benefícios sempre que o salário-mínimo for alterado. Como em novembro haverá essa alteração, não há como fugir do reajuste. A antecipação bimestral é o substituto eventual do índice da cesta básica", diz o documento do DIAP, garantindo que também o salário-mínimo vai aumentar (O Globo).