ANTECIPAÇÃO SALARIAL COMEÇA ESTE MÊS

As categorias com data-base em meses ímpares já terão direito, este mês, a uma antecipação bimestral na parcela dos salários até três mínimos (Cr$126 mil). Segundo a lei 8.222, esta antecipação não pode ser inferior a 50% do INPC do bimestre anterior. Algumas datas-base terão reajustes extraordinários pelo INPC em outubro, novembro e dezembro, para que todas fiquem alinhadas ao novo sistema de correção: antecipações bimestrais e reposição pelo INPC quadrimestral. Na interpretação do Ministério da Economia, o salário-mínimo não tem direito às antecipações bimestrais. Assim, o mínimo de Cr$42 mil em setembro deve ficar congelado até dezembro. Em janeiro de 1992 tem novo reajuste, com base no INPC de setembro a dezembro. Só os trabalhadores que ganham o mínimo e pertencem a categoria com data-base têm a antecipação bimestral. No Congresso Nacional há outra interpretação. O PT apresentou parecer jurídico onde se conclui que o salário-mínimo está sujeito às antecipações bimestrais, mesmo para quem não tem data-base (FSP).