O DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) cassou o direito de 24 grupos empresariais de exploração em 320 áreas dos Estados de Goiás e Tocantins. As cassações foram baseadas no artigo 43 da Constituição, que coloca em disponibilidade as reservas minerais que não estiverem sendo exploradas devidamente. Com isso perdem o direito de minerar através de licenciamento e alvarás de pesquisa do Grupo Votorantim, Best Metais, Dolomita do Brasil, Companhia Amianto Itaú, Grupo Atala, Portugal Calcário, entre outras (GM).