A juíza Lana Maria Fontes Regueira, da 8a. Vara de Justiça Federal do Rio de Janeiro, concedeu ontem liminar determinando a liberação imediata do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de sete empregados do IBGE que eram contratados pelo regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que passaram a ser funcionários públicos no ano passado. A decisão, inédita, representa mais uma derrota do governo na Justiça e poderá beneficiar cerca de 600 mil ex-celetistas que tiveram o FGTS bloqueados com a criação do Regime Único dos Servidores Públicos, em dezembro último. Em seu despacho, a juíza destacou a ilegalidade do bloqueio e determinou que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal cumpram imediatamente a decisão judicial. A CEF não vinha liberando o FGTS dos ex-celetistas baseada na Lei no. 8.036/90, que deu nova regulamentação ao Fundo (O ESP).