O Senado Federal aprovou ontem a Lei do Inquilinato, que mantém a denúncia vazia e a livre negociação de aluguéis. Como ocorreram modificações no projeto de lei encaminhado pela Câmara dos Deputados, a nova lei voltará à apreciação dos deputados, antes de ser enviada ao presidente da República. A nova legislação só entrará em vigor 60 dias após a sanção. As principais mudanças são as seguintes: -- volta a denúncia vazia, agora chamada de denúncia condicionada. Para os novos contratos de locação, com prazo igual ou superior a 30 meses, o proprietário poderá pedir a desocupação do imóvel sem precisar alegar qualquer motivo. Não existe denúncia vazia para os contratos com prazo de locação inferior a 30 meses. Para os contratos já em vigor, o prazo para a desocupação é de 12 meses; -- os imóveis que receberem "habite-se" depois da entrada em vigor da nova lei terão os valores dos aluguéis e os índices de correção negociados livremente entre as partes. A única limitação é de que o valor do aluguel não poderá ser estipulado em moeda estrangeira ou vinculado à correção cambial e ao salário-mínimo. Depois de cinco anos de vigência da nova lei, todos os aluguéis serão negociados livremente entre as partes; =-- não terão prazo mínimo e poderão ser negociados livremente. a periodicidade do reajuste do aluguel também será livremente fixada pelas partes; =-- os reajustes continuam semestrais e limitados pelo Índice de salário Nominal (ISN). Só os imóveis que ainda serão construídos terão liberdade de escolha do índice e da periodicidade (O ESP) (FSP).